PEDIDO PROTEGIDO LTDA (“Pedido Protegido”): sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 39.879.188/0001-25, com sede na com sede na Rua Deputado Lacerda Franco, nº 300, conj. 36, bairro Pinheiros, na cidade de São Paulo/SP, CEP. 05.418-000, incluindo suas coligadas; e
COMPRADOR: Você, Ponto de Venda (“PDV”) ou estabelecimento comercial, e todo o grupo econômico a que pertence;
VENDEDOR/FORNECEDOR: cliente da Lend e da Pedido Protegido.
A Pedido Protegido, através deste Termo, informa à Você, COMPRADOR, com que Você anui, a respeito das consultas e análises financeiras com a finalidade de proteção ao crédito, conforme detalhamento abaixo.
Eventualmente, essas consultas poderão abranger dados relacionados à Pessoa Física, sócios, proprietário e administrador do COMPRADOR. Por isso, ao aceitar este Termo, você consente que poderemos ter acesso aos seus dados pessoais.
A Pedido Protegido, na qualidade de Operador de Dados, trata os dados pessoais eventualmente compartilhados com rigoroso compromisso com a segurança, observando estritamente todas as disposições estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
SOBRE O PEDIDO PROTEGIDO®
A Pedido Protegido é uma empresa que oferece soluções para análise de crédito e garantias com base nos recebíveis de cartões de crédito e débito. Somos a parceira do seu FORNECEDOR/VENDEDOR no processo de cadastro e ordens de compra, facilitando a aprovação de pedidos com mais agilidade e segurança.
Ao aderir ao Pedido Protegido®, anuindo com seus termos e condições, você permite que os recebíveis das vendas nos cartões do seu estabelecimento sejam utilizados como garantia no processo de análise de crédito. Isso traz mais segurança para todos os envolvidos, simplificando o fluxo de compras e garantindo operações mais transparentes.
1. Análise de crédito e limites de compras
1.1. O COMPRADOR concorda e autoriza que sejam realizadas consultas, por meio de instituições autorizadas, a todas as fontes existentes no mercado para análise de crédito, incluindo, mas não se limitando a órgãos de proteção ao crédito, ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), Serasa Experian, Boa Vista, Quod, Ferramentas de Open-finance e informações de adimplemento - Cadastro Positivo, além dos sistemas de registro de ativos financeiros operacionalizados por entidades registradoras, autorizados pelo Banco Central do Brasil (BCB), bem como autoriza expressamente que tais informações sejam compartilhadas, nos termos da regulamentação aplicável.
1.2. O COMPRADOR expressamente autoriza a consultar, bem como a compartilhar, as informações consolidadas em seu nome no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central do Brasil (SCR) e/ou outro sistema que, em virtude de norma legal o substitua, e Cadastro de Emitentes de Cheques Sem Fundos (CCF) mantido pelo Banco Central do Brasil e quaisquer outros órgãos, entidades ou empresas, julgados pertinentes para fins da análise de crédito.
1.3. O COMPRADOR declara estar ciente de que:
a) o SCR tem por finalidade fornecer informações ao BCB para fins de supervisão e fiscalização do risco de crédito a que estão expostas as instituições financeiras e propiciar o intercâmbio de informações entre essas instituições com o objetivo de subsidiar decisões de crédito e de negócios;
b) o SCR é alimentado mensalmente pelas instituições financeiras, mediante coleta de informações sobre operações concedidas com responsabilidade igual ou superior a R$200,00 (duzentos reais), vencidas e vincendas, inclusive em atraso e baixadas com prejuízo, bem como valores referentes às garantias, tais como fianças e avais, prestadas pelos clientes em favor das instituições financeiras;
c) poderá haver acesso aos dados constantes em meu nome no SCR por meio do “Registrato – Extrato de Registro de Informações no BCB”, um sistema que fornece gratuitamente informações disponíveis em cadastros administrados pelo BCB; bem como, alternativamente, através das Centrais de Atendimento ao Público do BCB, pessoalmente, ou por correspondência, conforme orientações disponíveis em seu ambiente virtual (www.bcb.gov.br);
d) as informações remetidas para fins de registro no SCR são de exclusiva responsabilidade da instituição financeira, inclusive no que tange às inclusões, correções, exclusões, registro de medidas judiciais e manifestações de discordância quanto às tais informações constantes no sistema, sendo certo que somente a instituição financeira responsável pela inclusão poderá alterá-la ou excluí-la;
e) pedidos de correções, de exclusões e de manifestações de discordância quanto às informações constantes do SCR deverão ser dirigidas, por meio de requerimento escrito e fundamentado, primeiramente à instituição responsável pela remessa das informações. Em caso de não entendimento entre as partes, poderá ser registrada reclamação na Central de Atendimento ao Público do BCB, ou por meio de medida judicial cabível, em face da instituição financeira responsável pelo lançamento de tais informações;
f) mais informações sobre o SCR podem ser obtidas em consulta ao ambiente virtual do BCB (www.bcb.gov.br).
1.4. O COMPRADOR consente que novas consultas podem ser feitas (i) a cada novo pedido de compra ou a cada nova solicitação de contratação; (ii) durante 12 (doze) meses após o último pedido ou contratação, para fins de manter a linha de crédito recorrente; (iii) por tempo indeterminado, enquanto houver saldo a pagar em aberto pelo COMPRADOR, com o objetivo ajudar o vendedor na definição de estratégias de cobrança e recuperação do crédito.
1.5. A presente autorização permanecerá válida por tempo indeterminado, ou até que o COMPRADOR solicite expressamente a retirada da presente autorização (opt-out).
1.6. O COMPRADOR declara estar ciente e concorda que as autorizações aqui previstas não significam aprovação automática de limites de crédito comercial.
2. Garantias
2.1. O COMPRADOR, incluindo qualquer CNPJ do seu grupo econômico, através do presente termo, em caráter irrevogável e irretratável, de forma expressa e inequívoca, autoriza que sejam realizadas comunicações e solicitações às Registradoras (vide cláusula 2.4) para consulta de Agendas de Recebíveis de Arranjos de pagamento de sua titularidade.
2.2. O COMPRADOR concede em garantia recebíveis de arranjos de pagamento de sua titularidade, e/ou de CNPJs de seu grupo econômico, incluindo filiais detentoras de “maquininhas” das credenciadoras/adquirentes, de forma que autoriza expressamente que sejam efetivadas constituições e desconstituições de ônus e gravames, de qualquer natureza, sobre recebíveis de arranjos de pagamento de sua titularidade, em caso de mora e/ou inadimplemento de suas obrigações, nos termos da legislação e regulamentação aplicáveis.
2.3 Os recebíveis de arranjos de pagamento (cartão de crédito e débito) são todos aqueles que estejam registrados perante qualquer das registradoras autorizadas a operar pelo BACEN, seguindo o estabelecido na Resolução CMN Nº 4.734, de 27/06/2019, e na Resolução BCB n° 264 de 25/11/2022.
2.4. São registradoras, mas não se limitam a: i. B3 – Brasil Bolsa Balcão; ii. CIP – Câmara Interbancária de Pagamento; iii. CERC – Central de Recebíveis; iv. TAG IMF – Infraestrutura do Mercado Financeiro.
2.5. Sobrecolaterização: A sobrecolateralização, conforme estabelecida pela Resolução CMN 4.734/19, ocorre quando o valor no contrato excede o saldo devedor atualizado. A Agenda de Registro de Arranjos de Pagamentos tem como principal objetivo aprimorar a constituição de garantias para ativos dessa categoria, obrigando cada credenciadora a escolher uma única registradora para compartilhar as agendas e cumprir as normas. No entanto, uma falha persiste no sistema de registros quando estabelecimentos comerciais têm recebíveis de diversas credenciadoras, resultando na aplicação de restrições em todas as registradoras, o que pode levar a um excedente no valor inicialmente alocado para a ordem de averbação. O COMPRADOR declara estar ciente de que a Pedido Protegido não é a responsável por eventuais casos de sobrecolaterização.
2.6. Para fins deste instrumento, grupo econômico compreende sociedades empresariais relacionadas da seguinte forma: afiliadas, filiais, coligadas, subsidiárias, controladas e controladoras.
3. Vencimento Antecipado
3.1. Além das demais hipóteses estabelecidas em lei e neste termo, a dívida contraída pelo COMPRADOR será antecipadamente vencida, facultando-se ao credor exigir a imediata e integral satisfação de seu crédito, independentemente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial de qualquer espécie, na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos artigos 333 e 1.425 do Código Civil e, ainda, nas hipóteses abaixo:
constatação de existência de outras pessoas jurídicas estabelecidas no mesmo endereço físico/PDV do COMPRADOR;
evidências de existência e utilização de instrumentos de credenciadoras de meios de pagamento em nome de terceiros estranhos ao negócio, no ponto de venda do COMPRADOR;
se for comprovada a falsidade de qualquer declaração, informação ou documento que houver sido respectivamente firmada, prestada ou entregue pelo COMPRADOR
se o COMPRADOR: (i) declarar sua insolvência ou incapacidade de pagamento de suas dívidas nos seus respectivos vencimentos, ou se tal insolvência ou incapacidade geral de pagamento for constatada; (ii) pedir auto-falência, recuperação judicial ou extrajudicial ou procedimento análogo; ou (ii) tiver decretada ou requerida falência ou qualquer procedimento análogo;
no caso de pessoa jurídica, se houver descontinuidade das operações, término, liquidação ou dissolução do COMPRADOR e, no caso de pessoa física, na hipótese de falecimento do COMPRADOR;
alteração de controle do COMPRADOR, mudança adversa em suas condições econômico-financeiras, início de qualquer processo de liquidação de ativos, extinção ou intervenção por qualquer órgão regulador.
se for constatada a prática de qualquer ato fraudulento;
se for comprovada a prática de atos ilícitos, principalmente atos relacionados a corrupção, lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo, etc.
4. Obrigações de pagar e mora
4.1. O COMPRADOR deve realizar os pagamentos até a data de vencimento.
4.2. Em caso de não pagamento na data de vencimento, o COMPRADOR ficará automaticamente constituído em mora, e incidirá multa moratória de 2% (dois por cento), juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, e correção monetária, conforme o índice estabelecido no pedido de compra.
5. Cobrança
5.1. Caso persista a inadimplência, serão adotadas medidas de cobrança, sem necessidade de notificação prévia, como a constituição de gravame e a liquidação de recebíveis de arranjos de pagamento, além de outras ações extrajudiciais, como a inscrição nos órgãos de proteção ao crédito, protesto, entre outras, bem como o ajuizamento de ações judiciais.
5.2. Além dos encargos mencionados acima, o COMPRADOR será responsável por todos os custos e despesas de cobrança, os quais serão acrescentados ao valor devido pelo devedor, e cobrados automaticamente, de forma não consolidada, isto é: (i) na fase extrajudicial, despesas e taxas de cobrança e honorários de prestadores de serviços de cobrança e honorários advocatícios no percentual de 20% (vinte por cento) do valor total devido; (ii) na fase judicial, caso necessária, honorários advocatícios, limitados a 20% (vinte por cento) do valor total devido.
5.3. Caso o pedido de compra tenha sido efetuado através de um CNPJ do grupo econômico do COMPRADOR e as vendas com a utilização de instrumentos de meios de pagamento (maquininhas) registradas em outro CNPJ, o COMPRADOR e qualquer outra entidade do grupo serão responsáveis solidários pelas obrigações do pedido de compra e aqui contidas, inclusive no caso de inadimplemento.
6. Cessão de crédito
6.1. O COMPRADOR declara estar ciente e concorda que o VENDEDOR/FORNECEDOR poderá ceder seus direitos créditos, inclusive aqueles garantidos pelas garantias aqui constituídas, os recebíveis de cartão de crédito e débito, ficando mantidas, então, tais garantias, que acompanham a cessão de crédito, nos termos do Código Civil Brasileiro e demais legislação aplicável.
7. Atualizações deste Termo
7.1. Este documento poderá ser modificado a qualquer tempo, e tais mudanças serão disponibilizadas neste mesmo instrumento. Quando houver mudança substancial e material, o COMPRADOR será notificado automaticamente.
8. Solução de controvérsias, lei aplicável e Foro
8.1. Estes Termos e Condições são regidos pelas leis vigentes na República Federativa do Brasil. Para todos os assuntos referentes à interpretação, ao cumprimento ou qualquer outro questionamento relacionado a este instrumento, fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo/SP.